segunda-feira, 29 de março de 2010

Lei da Defesa do Consumidor

Hoje e no seguimento da última mensagem de ontem, apresento a Lei Portuguesa do Consumidor.
Deixo aqui um breve resumo dos Direiros do Consumidor, retirado do Portal do Consumidor e um link para descarregar toda a Lei em documento PDF:

Lei da Defesa do Consumidor

Descrição
Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma essa que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (Art.º 60.º) e que atribuem ao Estado o dever de os defender e de garantir a defesa dos interesses dos consumidores.

Para esse efeito, considera-se consumidor “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.

Os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei são os seguintes:
. Direito à protecção da saúde e segurança;
. Direito à qualidade dos bens e serviços;
. Direito à protecção dos interesses económicos;
. Direito à reparação dos prejuízos;
. Direito à informação e à educação;
. Direito à representação e consulta.

O reconhecimento dos direitos dos consumidores exige uma consciência precisa por parte dos cidadãos e dos agentes económicos, a existência de meios expeditos de acesso à justiça e à resolução de conflitos e a plena informação e preparação educativa dos consumidores, bem como a existência de fortes organizações representativas.

Como prevenir Conflitos de Consumo
O mais importante é ter provas a seu favor. A forma mais simples de as ter é passar tudo a escrito.

Regras mais importantes:
. Pedir sempre o recibo das quantias pagas ou dos objectos entregues (por exemplo: máquinas para reparar, roupa na lavandaria, etc.);
. Exigir orçamento escrito;
. Se a empresa diz que dá regalias que não são usuais, que as passe a escrito;
. Exigir um exemplar do contrato assinado com a empresa;

Não assinar nada cujo conteúdo:
. Seja muito longo e não deixem ler em casa;
. Não perceba integralmente.

Se uma cláusula do contrato parece dúbia e a empresa diz que tem um sentido que não lhe parece decorrer no texto, exija que lhe passem a escrito essa interpretação e a assinem, dando-lhe um exemplar desta;
Se tiver dúvidas antes de celebrar um contrato, não o assine até se informar junto de uma entidade competente.

Não esquecer também:
. Pagar antes de receber é sempre um risco;
. Pagar a prestações é sempre mais caro. Exija que o contrato indique todas as prestações que fica a dever;
. Antes de pedir empréstimos exija ao banco, por escrito, as cláusulas que este propõe;
. Evite sistemas de compra complexos que não compreende;
. Na lei há sempre prazos. Aja rapidamente.

Como actuar em Caso de Conflito de Consumo
Reclamações - As reclamações emergentes de uma relação de consumo podem ter uma ou mais de várias finalidades:
. Obter reparação de danos;
. Denunciar actuações contrárias à lei;
. Solicitar informações e esclarecimentos.

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