segunda-feira, 29 de março de 2010

Lei da Defesa do Consumidor

Hoje e no seguimento da última mensagem de ontem, apresento a Lei Portuguesa do Consumidor.
Deixo aqui um breve resumo dos Direiros do Consumidor, retirado do Portal do Consumidor e um link para descarregar toda a Lei em documento PDF:

Lei da Defesa do Consumidor

Descrição
Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma essa que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (Art.º 60.º) e que atribuem ao Estado o dever de os defender e de garantir a defesa dos interesses dos consumidores.

Para esse efeito, considera-se consumidor “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.

Os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei são os seguintes:
. Direito à protecção da saúde e segurança;
. Direito à qualidade dos bens e serviços;
. Direito à protecção dos interesses económicos;
. Direito à reparação dos prejuízos;
. Direito à informação e à educação;
. Direito à representação e consulta.

O reconhecimento dos direitos dos consumidores exige uma consciência precisa por parte dos cidadãos e dos agentes económicos, a existência de meios expeditos de acesso à justiça e à resolução de conflitos e a plena informação e preparação educativa dos consumidores, bem como a existência de fortes organizações representativas.

Como prevenir Conflitos de Consumo
O mais importante é ter provas a seu favor. A forma mais simples de as ter é passar tudo a escrito.

Regras mais importantes:
. Pedir sempre o recibo das quantias pagas ou dos objectos entregues (por exemplo: máquinas para reparar, roupa na lavandaria, etc.);
. Exigir orçamento escrito;
. Se a empresa diz que dá regalias que não são usuais, que as passe a escrito;
. Exigir um exemplar do contrato assinado com a empresa;

Não assinar nada cujo conteúdo:
. Seja muito longo e não deixem ler em casa;
. Não perceba integralmente.

Se uma cláusula do contrato parece dúbia e a empresa diz que tem um sentido que não lhe parece decorrer no texto, exija que lhe passem a escrito essa interpretação e a assinem, dando-lhe um exemplar desta;
Se tiver dúvidas antes de celebrar um contrato, não o assine até se informar junto de uma entidade competente.

Não esquecer também:
. Pagar antes de receber é sempre um risco;
. Pagar a prestações é sempre mais caro. Exija que o contrato indique todas as prestações que fica a dever;
. Antes de pedir empréstimos exija ao banco, por escrito, as cláusulas que este propõe;
. Evite sistemas de compra complexos que não compreende;
. Na lei há sempre prazos. Aja rapidamente.

Como actuar em Caso de Conflito de Consumo
Reclamações - As reclamações emergentes de uma relação de consumo podem ter uma ou mais de várias finalidades:
. Obter reparação de danos;
. Denunciar actuações contrárias à lei;
. Solicitar informações e esclarecimentos.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Dia do consumidor

Como introdução a este novo blog, relembro que foi à 38 anos, no dia 15 de Março de 1962, que o então presidente dos Estados Unidos da América (EUA), John F. Kennedy, enumerou os 4 direitos fundamentais do consumidor: direito a ser ouvido, à escolha, à informação e à segurança. Esta declaração, apresentada na altura ao congresso norte-americano, foi reconhecida internacionalmente e estendida a todos os cidadãos, levando a que neste dia todos os anos seja comemorado o Dia Mundial do Consumidor.

Já agora por curiosidade, como comemoraram o Dia do Consumidor?

segunda-feira, 15 de março de 2010

Lançamento oficial

Já a algum tempo que pensava criar um blog sobre televisão, publicidade e o seu relacionamento com o consumismo, principalmente como afectam as nossas crianças e juventude deste belo pais. E foi hoje que ganhei coragem e tempo para arrancar com este desafio, após várias semana a ouvir falar sobre como as creches e infantários do nosso Portugal ocupam os tempos livres e educacionais, maioritariamente à frente da TV, e após ter visto ontem o programa da Oprah na Sic Radical, que falava sobre como vivem vários país do Globo (que inveja fiquei com os Dinamarqueses e o seu estilo de vida, considerada a população mais feliz do mundo) e aproveitando a comemoração do dia mundialmente dos direitos do consumidor, dou inicio a este projecto digital que tem como finalidade a partilha e o debate sobre questões relacionadas com o elevado consumismo e a exagerada publicidade, principalmente aquela que é direccionada às crianças.


Neste sentido, fico aberto a sugestões de temas para debate e de actividades de ocupação dos tempos livres (escreva na zona de comentários) que possam substituir a caixa mágica, que ainda continua a ser a televisão e cada vez mais os equipamentos multimédia.
 
BlogBlogs.Com.Br